DAER PROÍBE PLACAS PUBLICITÁRIAS NOS CANTEIROS CENTRAIS DE RODOVIAS COM AGLOMERADOS URBANOS

Resolução do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, proíbe a colocação de placas, banners e cavaletes publicitários ao longo dos canteiros em rodovias que cruzam aglomerados urbanos, como é o caso da cidade de Miraguaí, cortada pela rodovia ERS-330.
A Decisão Normativa Aprovada pela Direção Executiva do DAER N°4949 de 26 de setembro de 2002, homologada pelo Conselho Rodoviário nº 4503 de 03 de outubro de 2002 e publicada no Diário Oficial em 06 de novembro de 2002, dispõe sobre a ocupação das faixas de domínio das estradas de rodagem estaduais ou rodovias federais delegadas, por empresas de serviços públicos ou por particulares, na colocação de Publicidade.
Conforme o item 9.8 - Não será permitido a implantação de elementos de publicitários nos canteiros centrais das interseções: tipo T, tipo Gota, tipo Rótula aberta ou tipo Rótula fechada com raio igual ou inferior a 17m, e em canteiros centrais e laterais com largura igual ou inferior a 4,00m.
A publicidade irregular causa poluição visual, prejudicando a estética da cidade e até dificultando a visibilidade dos usuários do trânsito.
A prática de instalar publicidade de empresas em canteiro central também é proibida pelo código de posturas, mas vem sendo recorrente em alguns pontos da cidade de Miraguai.
Segundo a lei municipal, a exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos ou em qualquer lugar de acesso ao público depende de licença prévia da prefeitura.
Na cidade de Miraguai, os principais locais onde os materiais são instalados irregularmente são nos canteiros centrais ao longo da Avenida Ijuí e deverão ser retirados.
Confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31:
Rádio Planeta FM 102.7