NOVAS REGRAS PARA O USO DE CELULARES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TENENTE PORTELA ENTRAM EM VIGOR

A medida segue as determinações da Lei Federal nº 15.100/2025, que entrou em vigor em todo o país e define normas para o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por estudantes nas instituições de educação básica, públicas e privadas.

Em Tenente Portela, as regras passaram a valer nas escolas da Rede Municipal de Ensino conforme o Decreto nº 049, publicado na terça-feira, 24. Com isso, o uso de celulares, tablets e dispositivos similares está restrito durante as aulas, nos intervalos e nas atividades avaliativas, salvo quando houver autorização expressa dos professores ou da equipe gestora.

O uso dos dispositivos está permitido em situações específicas, como para fins pedagógicos autorizados, por estudantes com deficiência ou necessidades de saúde que exijam os equipamentos, em atividades extracurriculares previamente planejadas ou em casos emergenciais.

Professores e demais profissionais da educação também deverão utilizar os aparelhos exclusivamente para atividades pedagógicas ou administrativas.

As escolas municipais vão incluir em seus regimentos internos e projetos pedagógicos ações de conscientização para promover a cidadania digital e o uso ético das tecnologias entre os estudantes.

Em caso de uso indevido, os alunos serão orientados pela equipe pedagógica e, em caso de reincidência, poderão receber advertência e ter os responsáveis convocados. Se necessário, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar.

Celulares e outros dispositivos deverão permanecer desligados ou no modo silencioso e guardados nas mochilas ou bolsas dos estudantes, exceto nas situações autorizadas.

O objetivo dessas novas regras é fortalecer o foco dos alunos nas atividades pedagógicas e criar um ambiente mais propício ao aprendizado, garantindo que o uso de tecnologias não interfira no processo educativo.

 

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela

Comentários