ISENÇÃO DO IPTU CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pela Prefeitura e incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas, sendo fundamental para a melhoria de diversos aspectos da cidade, servindo para custear fatores como segurança, infraestrutura, saúde e educação.

Segundo a secretária municipal da Fazenda de Miraguaí, Kielin Botton, apesar de sua importância, em algumas situações, é possível solicitar a isenção do tributo, como para proprietários a qualquer título com idade superior a 60 (sessenta) anos, os inválidos e os aposentados por idade, desde que não tenham renda superior a dois salários mínimos, sendo esta isenção para o imóvel residencial.

Conforme a secretária da Fazenda, somente serão atingidos pela isenção os que se enquadram no Código Tributário Municipal, Lei número 01/2001, em seu Artigo 120.

“Para isenção será requerido pelo interessado instruído o processo, com toda a documentação comprobatória, devendo renová-la para cada exercício”, segundo consta no Artigo.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 22/10/2001

A PRESENTE LEI ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRAGUAÍ - RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

https://miraguai.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7660&cdDiploma=200100011&NroLei=001&Word=&Word2=

 

 

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