FAIXA AMARELA SEM PLACA DE SINALIZAÇÃO NÃO TEM VALIDADE DE PROIBIÇÃO PARA ESTACIONAR

A faixa amarela pintada no meio-fio indica que é proibido estacionar ou parar naquele local, mas essa proibição só é válida se houver uma placa de sinalização vertical correspondente.

O centro da cidade de Miraguaí, principalmente na Avenida Ijuí, nos dois sentidos da via, cruzada pela ERS-330, vem sendo tomada de pintura de meio-fio com faixa amarela.

Bares, lancherias, sorveterias, comerciantes e até prestadores de serviços pintam o meio-fio para proibir que veículos automotores estacionem em frente aos seus estabelecimentos ou para assegurar que veículos de determinadas empresas tenham prioridade de estacionar naquele local.

A Prefeitura de Miraguaí, através do Departamento Municipal de Trânsito, caso esteja em funcionamento, deveria tomar as medidas cabíveis e regulamentar essa prática que vem ocorrendo em desencontro ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduzindo drasticamente os locais de estacionamento no centro da cidade.

Se você vir uma faixa amarela no meio-fio, é recomendável verificar se há alguma placa indicando a proibição de estacionar ou parar antes de estacionar seu veículo, segundo o Detran.

Sem placa, não há infração — mesmo com a faixa amarela pintada. Mas atenção: se houver a placa, aí sim, estacionar será passível de multa. Fique de olho na sinalização completa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a sinalização de trânsito a ser utilizada é apenas aquela prevista no Código de Trânsito ou nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CTB, art. 80). No mesmo sentido, estabeleceu-se não ser possível a aplicação de sanções quando a sinalização estiver incorreta ou insuficiente (CTB, art. 90).

Conforme o CTB, a norma estabelece que é proibido o estacionamento, nas seguintes hipóteses, são elas: placa proibitiva – R6a (assinala ao condutor que é proibido o estacionamento) e R6c (Proibido parar e estacionar), vagas regulamentadas (veículo de aluguel, pessoa com deficiência, idoso, carga e/ou descarga, ambulância, rotativo, curta duração e viaturas policiais) – R6b (Res. 302/08) –  ou outro fator proibitivo (onde houver guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos, hidrante, sobre o passeio, nas calçadas etc.).

 

 

Rádio Planeta FM 102.7

 

 

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