JUSTIÇA ACOLHE PARECER DO MP ELEITORAL E DETERMINA CASSAÇÃO DOS MANDATOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE SALTO DO JACUÍ

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do município de Salto do Jacuí, por abuso de poder político e condutas vedadas na campanha eleitoral de 2024. A ação foi movida pela coligação adversária e teve parecer do Ministério Público Eleitoral.
Na decisão divulgada nesta terça-feira, 1° de julho, a Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de oito anos e pagamento de multa. De acordo com o parecer do MP Eleitoral, acolhido pela Justiça, o prefeito reeleito se valeu da máquina pública para a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, como, por exemplo, o repasse financeiro de R$ 6 mil a uma associação cultural comunitária, em ano eleitoral, sem contrapartidas ao ente público, e uso de ginásio municipal para ato de campanha.
O promotor Eleitoral Guilherme Vicari ressalta que “há possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Se a decisão for mantida, novas eleições serão realizadas em Salto do Jacuí”.
MP/RS