SERVIDOR TEM DIREITO A PORTABILIDADE DO SALÁRIO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE SUA PREFERÊNCIA SEM CUSTOS ADICIONAIS
A venda da folha de pagamento pelas prefeituras é a cessão onerosa do direito de gerenciar os salários dos servidores a uma instituição financeira, que paga um valor à vista ao município.
Geralmente essa venda envolve licitação e é uma estratégia para gerar receita não vinculada (direta) para saúde, infraestrutura ou previdência, permitindo ao banco acesso a clientes para crédito.
O município realiza uma licitação para escolher o banco que oferece a melhor proposta financeira (pagamento único ou parcelado) para processar os salários, pagamentos a fornecedores e gestão de recursos.
O montante recebido é comumente utilizado para investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura, ajudando a aliviar o caixa municipal.
A operação é considerada legal desde que realizada por processo licitatório na modalidade concorrência, não exigindo necessariamente autorização legislativa para a negociação direta, sendo um ato administrativo.
Os servidores podem ter que abrir novas contas bancárias, mas têm direito à portabilidade do salário para outra instituição de sua preferência sem custos adicionais.
PORTABILIDADE BANCÁRIA: A portabilidade bancária permite transferir gratuitamente conta salário, aposentadoria, pensão, dívidas (consignado, pessoal) e outros serviços para uma nova instituição financeira, visando melhores taxas, serviços e taxas reduzidas. O pedido é feito no banco de destino, sem necessidade de interagir com o atual, com prazos de conclusão geralmente ágeis.
Rádio Planeta FM – 102.7










