CALÇADA É DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
A construção, manutenção e conservação do passeio público (calçada) são de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro (em frente à calçada) na maioria dos municípios brasileiros.
O dono deve garantir o piso nivelado, acessível e seguro, evitando multas e respondendo por acidentes causados por má conservação.
A legislação municipal determina que a calçada é responsabilidade do proprietário do lote, independentemente de ser área de uso comum. O proprietário deve construir, pavimentar, reparar e manter limpa a calçada em frente ao seu terreno ou casa.
O piso deve ser adequado para pedestres, incluindo a instalação de piso tátil quando exigido.
Caso o proprietário não realize a manutenção, pode ser notificado, multado e, em alguns casos, o município pode realizar a obra e cobrar o custo. O proprietário pode ser responsabilizado por indenizações se a má conservação do passeio causar acidentes a pedestres.
Apesar de ser considerada área pública, a conservação é um encargo do proprietário privado, que deve seguir as normas técnicas do município.
Rádio Planeta FM – 102.7










