CONTRIBUINTES PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDOS SOCIAIS

Contribuintes que realizam a declaração do Imposto de Renda no modelo completo têm a possibilidade de destinar parte do imposto devido para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso.

A destinação pode chegar ao limite de até 6% do imposto devido no total, sendo possível direcionar até 3% para cada um dos fundos, conforme previsto na legislação vigente.

O procedimento é feito diretamente durante o preenchimento da declaração, no próprio programa da Receita Federal, sem custo adicional ao contribuinte. Ao optar pela destinação, o sistema registra o valor escolhido e emite o encaminhamento correspondente, dentro das regras estabelecidas.

Na prática, o contribuinte realiza a declaração normalmente e, ao final, seleciona a opção de destinação, escolhendo o fundo que receberá os recursos. Esse valor não representa pagamento extra, mas sim o direcionamento de parte do imposto que já seria recolhido pela União.

O impacto financeiro para o contribuinte depende do resultado da declaração: quando há imposto a pagar, o valor destinado reduz o total devido; quando há restituição, o valor pode ser incorporado ao cálculo, podendo aumentar o montante a receber.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento, é recomendado que o contribuinte procure orientação de um contador ou profissional da área contábil, que pode auxiliar na correta destinação dos valores dentro do sistema da Receita Federal.

A iniciativa permite que parte do Imposto de Renda seja aplicada diretamente em ações sociais no próprio município, fortalecendo projetos e atendimentos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas locais.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) encerra no dia 29 de maio de 2026, às 23h59.

 

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela

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