OSMAR TERRA APRESENTA PL PARA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CONTRA A VIOLÊNCIA
PROJETO TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL
Tramita na Câmara Federal o projeto de lei do Osmar Terra (MDB-RS) que visa aumentar a pena de crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, praticado por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real, e do crime de maus-tratos cometidos por conselheiro tutelar ou por quem exerça atividade em entidades de atendimento ou em instituições que executam programas de acolhimento institucional.
O texto propõe ainda a inserção na Lei de Crimes Hediondos , sem direito à fiança, os seguintes atos: : a) tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; b) induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou automutilação praticada por meio da rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real; c) adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, pornografia infantil, previsto; d) agenciar, facilitar, recrutar, coagir, ou de qualquer modo
intermediar a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia, ou ainda quem com esses contracena; e) vedar a visita íntima à criança ou adolescente que cumpra medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva em união estável. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º, estabelece as idades em que se enquadram as crianças e adolescentes, respectivamente, até 12 anos incompletos – as crianças – e entre 12 e 18 anos de idade – os adolescentes.
Jornalista Paulo Burd
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