MATRICULAS E REMATRÍCULAS NOS EDUCANDÁRIOS MUNICIPAIS DE MIRAGUAÍ

INSCRIÇÕES DIRETAMENTE NAS ESCOLAS

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Miraguaí, Marlene Pelizan Hermes, emitiu um comunicado que estão abertas as matrículas e rematrículas nas escolas de educação infantil Lenirinha e Raio de Luz Vó Vanda, escola Lenira e escolas do campo. 

Conforme o edital, até dia 31 de janeiro, podem ser feitas somente no período da manhã. A partir do dia 01 de fevereiro estarão abertas em dois turnos das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, diretamente na direção das escolas. As matrículas novas são disponibilizadas vagas de acordo com a ordem de chegada.

O Edital completo com a relação dos documentos necessários está disponível no site da prefeitura de Miraguaí, no mural da SMEC e nas respectivas escolas.

 

 

 

EDITAL SMEC N.º 02/2022

 

  EDITAL DE REABERTURA DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL  DE ENSINO ESCOLA EMEF LENIRA DE MOURA LÜTZ, ESCOLAS DE CAMPO E EJA.

 

 

                        Marlene Pelizan Hermes, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Miraguaí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a reabertura de prazo para matrícula e rematrícula na EMEF Lenira, escolas de campo e EJA (Educação de Jovens e Adultos) para o ano letivo de 2022.

 

DO PRAZO:

  1. Fica estabelecido o prazo de 24 de janeiro à 11 de fevereiro para os pais ou responsáveis efetuarem a matrícula ou rematrícula de alunos na EMEF Lenira de Moura Lütz e nas escolas de campo - EMEF São Paulo, Getúlio Vargas e Assis Brasil. Na EMEF Lenira de Moura Lütz as turmas de primeiro ano são limitadas a 20 vagas, sendo disponibilizadas de acordo com a ordem de procura.

 

  1. No mesmo prazo, aqueles que tiverem interesse, poderão fazer suas matrículas nas turmas do EJA. 

 

DAS VAGAS:

  1. Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, nas escolas de interesse,  no prazo estabelecido acima, no período da manhã, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. 

 

  1. De acordo com as metas do Plano Nacional de Educação – PNE e Plano Municipal de Educação, e,  de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação é obrigatória a matrícula na educação infantil das crianças com idade entre 04 (quatro) e 05 anos (cinco).

 

  1.  Segundo determina a Lei nº 11.114/2005, 11.274/2006, Resolução CME nº 06/2015 e Regimento do Município de Miraguaí é obrigatória a realização de matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental para o aluno que completa seis anos de idade, até o dia 31 de março.

 

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

  1. Para efetivar a matrícula do aluno é obrigatória a entrega de alguns documentos, de acordo com cada ano a ser matriculado, conforme segue:
  1. Matrículas nas turmas de Educação Infantil: Cópia da Certidão de Nascimento; Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis;  Cópia de comprovante de endereço em nome do pai, mãe ou responsável legal pela criança; Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas); Cópia do cartão do SUS, número de identificação social do programa Bolsa Família, ou de outros programas social, caso a família seja beneficiária;
  2. Matrícula no Ensino Fundamental: xerox da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina BCG Intra- dérmica, Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas);
  3. Matrículas em turmas do EJA: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e Histórico Escolar, sendo necessário que o candidato possua a idade mínima de 15 (quinze) anos no ato da matrícula.

 

Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a direção das escolas ou na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

 

Miraguaí, 21 de janeiro 2022.

 

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MARLENE PELIZAN HERMES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

EDITAL SMEC N.º 03/2022

 

 

EDITAL DE REABERTURA DE MATRÍCULA E CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULAS, NA EDUCAÇÃO INFANTIL – 04 E 05 ANOS, NA EMEI LENIRINHA.

 

            A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MIRAGUAÍ, representada pela Secretária Municipal Marlene Pelizan Hermes, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, a reabertura dos prazos para realização de matrículas e confirmação de matrícula, na Rede Pública Municipal de Ensino, para os alunos da Educação Infantil, com idade de 4 e 5 anos, nas turmas do Pré I e Pré II.

           

DO PRAZO:

  1. Fica estabelecido o prazo de 24  de janeiro a 11 de fevereiro para os pais ou responsáveis efetuarem a matrícula e confirmação de matrícula nas turmas de Educação Infantil, com idade de 4 e 5 anos, nas turmas do Pré I e Pré II.

 

DAS VAGAS:

  1. Na escola Lenirinha será ofertada vaga para turno integral e parcial, e, nas demais escolas, turno parcial.
  2. Segundo determina a Lei nº 11.114/2005, 11.274/2006, Resolução CME nº 06/2015 e Regimento do município de Miraguaí é obrigatória a realização de matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental para o aluno que completa seis anos de idade, até o dia 31 de março do corrente ano.

 

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

  1.  A matrícula deverá ser realizada por pai, mãe ou responsável legal;
  2.  A residência dos pais ou responsável legal da criança deve ser no município de MIRAGUAÍ/RS;

 

  1.  Em caso de impossibilidade do comparecimento dos pais e ou responsáveis poderá ser efetuada a matrícula mediante apresentação de procuração particular, sem necessidade de firma reconhecida.

 

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato da matrícula, os pais ou responsável legal pela criança deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento;

b) Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis;

 c) Cópia de comprovante de endereço em nome do pai, mãe ou responsável legal pela criança;

 d) Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas);

 e) Cópia do cartão do SUS, número de identificação social do programa Bolsa Família, ou de outros programas social, caso a família seja beneficiária;

 

Miraguaí, 21 de janeiro de 2022.

 

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Marlene Pelizan Hermes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

           

 

EDITAL SMEC N.º 04/2022

 

EDITAL DE REABERTURA DE MATRÍCULA E CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI RAIO DE LUZ  – 6 MESES à 3 ANOS DE IDADE.

 

            A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MIRAGUAÍ, representada pela Secretária Municipal Marlene Pelizan Hermes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Plano Nacional de Educação – PNE, no Plano Municipal de Educação – PME e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, publica o presente Edital de  reabertura de matrícula, confirmação de matrículas e reserva de vagas nas instituições educacionais da rede municipal de ensino, que atendem a Educação Infantil – modalidade creche, para o ano letivo de 2022.

 

            I – DAS INSCRIÇÕES

 

            1. As matrículas e rematrículas das crianças que residem em MIRAGUAÍ, cujos pais ou responsáveis legais tenham interesse em vagas para a etapa da Educação Infantil, com idade de 06 meses a 03 anos, para o ano letivo de 2022, estarão reabrindo nos dias 24 de janeiro pela parte da manhã , das 8h30 às 11h30 e à partir do dia 01 de fevereiro das 8:00hs às 11:30hs e  das 13h30 às 16h30, na EMEI Raio de Luz Vó Vanda, situada na rua Loris Caimi, 2225, centro, optando pela vaga em atendimento parcial ou integral, conforme disponibilidade.

 

            2 - Para a matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os documentos:

            2.1 - Xerox da Certidão de nascimento da criança, Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (nº NIS) e carteira de vacinação;

2.2 - CPF, RG e Título de Eleitor dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;

2.3 - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso.

 

.4 - Comprovante de residência no município de MIRAGUAÍ, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

a) conta de energia elétrica, água, telefone, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

b) contrato de aluguel em vigor, com  declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, água, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

           

2.5 - Havendo dúvidas sobre o comprovante de residência, será feito uma análise através da Rede de Apoio a Criança e Adolescente de Miraguaí.

            2.6 - Laudo médico em caso de criança portadora de necessidades especiais;

            2.7 - Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;

           

            3 - Comprovante de trabalho dos pais:

     a) Carteira de trabalho ou declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.

     b) Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;

           

            II – DAS VAGAS

 

  1. A EMEI Raio de Luz Vó Vanda possui capacidade de atendimento de 60 vagas em turno integral ou 120 em turno parcial.
  2. As vagas serão oferecidas observando espaço físico e quantidade de criança por professor, de acordo com o Parecer do Conselho Municipal de Educação, através da Resolução nº 06 de 26/05/2015[1].

 

  1. As inscrições e atendimento à demanda da educação infantil – modalidade creche, segundo Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 06 de 26 de maio de 2015, deverão respeitar as seguintes idades:

Etapa

Faixa etária

BERÇARIO I

06 meses a 01 ano

BERÇARIO II

01 a 02 anos

MATERNAL I

02 a 03 anos

MATERNAL II

03 a 04 anos

 

4. Segundo orienta a Resolução nº 04 do Conselho Municipal de Educação, no art. 2º, § 2º, as escolas deverão respeitar a idade “corte” de 31 de março para o ingresso das crianças na educação infantil, sendo assim, a idade mencionada no quadro acima, deverá ser completada até o dia 31 de março de 2022.

 

III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará no Mural da Escola, as listas classificatórias, no dia 15 de fevereiro de 2022, bem como, a lista de espera.

            2. Havendo uma procura além do número de vagas, será formada a lista de espera, de acorda com a ordem de procura. 

 

            3. Os pais ou responsáveis legais que não realizarem as matrículas na data do edital ou que não conseguirem vagas para o primeiro semestre de 2022, serão incluídos na lista de espera, ficando cientes desde já, que somente haverá uma nova chamada para as vagas remanescentes em julho de 2022.

             

            4. A criança que não comparecer à Instituição Escolar, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 07 (sete) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação:

           

I) o afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.

 

            Maiores informações poderão ser obtidas junto à EMEI Raio de Luz Vó Vanda ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo telefone (55) 3554 2300 no horário das 8h00min às 11h00 e das 13h30 às 17h00.

 

 

            Miraguaí, 21 de janeiro de 2022.

 

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MARLENE PELIZAN HERMES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

 

 

Rádio Planeta FM - 102.7

 

 

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