DETRANRS EXPLICA COMO IMPRIMIR O DOCUMENTO DOS VEÍCULOS

EM TERRITÓRIO NACIONAL, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO DO DOCUMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS

Para quem licenciou seu veículo para o ano em exercício, portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, já é suficiente para transitar em todo o país. Mas uma das dúvidas mais comuns nos canais de atendimento do DetranRS nesse período é sobre como imprimir o documento anual do veículo (CRLV-e), após o licenciamento. Para auxiliar proprietários nessa tarefa, o site www.detran.rs.gov.br orienta como fazer a impressão via Central de Serviços do DetranRS, Portal de Serviços da Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A impressão em folha simples (A4) pode ser feita em qualquer impressora, sendo sua validação por meio do QR Code presente no documento. Caso o proprietário não tenha acesso à impressora, poderá solicitar o serviço em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou com um despachante credenciado. No caso do CRVA, será cobrado em torno de R$ 10 pelo serviço.

O documento pode ser acessado virtualmente pela Central de Serviços do Detran, portal do Senatran ou pelo app CDT. Para isso, é preciso possuir cadastro no portal gov.br, o mesmo utilizado para outros serviços federais como o INSS, por exemplo. Depois, o login e senha serão necessários para acessar a central, o portal do Senatran ou o app CDT.

Para imprimir, o proprietário pode acessar o portal de serviços da Senatran, fazer cadastro/login, clicar no ícone relativo a “veículos" e depois no quadro que corresponde ao veículo que deseja o documento. O link "CRLV Digital (.pdf)” será baixado o arquivo para impressão em folha branca A4.

Em caso de veículo de pessoa jurídica, não é possível utilizar o documento digital pelo app, sendo necessário portar a versão impressa. Para obtê-la, acesse a Central de Serviços do DetranRS com o certificado digital da empresa. Saiba mais aqui.

Não há mais “documento verde”

Por determinação federal (Resolução 788/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran), desde julho de 2020 o documento não é mais impresso e enviado pelos correios para a casa do proprietário. Tanto a versão digital quanto a impressa em folha branca A4 têm o mesmo valor legal, sendo a segunda obrigatória somente para conduzir o veículo em países do Mercosul.

Em território nacional, somente será obrigatória a apresentação de uma das versões, no caso de o agente de fiscalização não conseguir consultar a regularidade do veículo por meio do sistema.

Além do documento anual, o Certificado de Registro do Veículo (CRV, antigo DUT) deixou de ser impresso e enviado desde janeiro do ano passado, sendo unificado ao CRLV-e, constando todas as informações em um único documento.

Situações em que é obrigatória a atualização do CRLV-e, sendo expedido digitalmente:

no registro do veículo zero km;

no licenciamento anual do veículo;

na transferência de propriedade;

na mudança de município do proprietário;

na alteração de qualquer característica do veículo;

na mudança de categoria do veículo;

no caso de quem tinha CRV impresso e, por qualquer motivo, precisaria fazer uma segunda via do antigo documento;

no caso de remarcação de chassi;

nos casos previstos em regulamentos complementares que motivem a emissão/atualização de um CRV.

Para mais informações, acesse aqui.

 

 

Texto: Ascom DetranRS

Edição: Secom

Foto: DetranRS

 

 

 

Comentários