JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE PROCESSO CONTRA PRETINHO E NECO
DENUNCIA BASEADA EM MENSAGENS DE WHATSAPP
A Justiça Eleitoral da Centésima Primeira Zona Eleitoral da Comarca de Tenente Portela julgou improcedente o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral em 2020, que pedia a cassação do prefeito Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho) e do vice-prefeito Leonir Hartk (Neco).
A sentença do Juiz Eleitoral Luis Gustavo Negri Garcia foi divulgada nesta segunda-feira, 31/01 e verifica que não há provas robustas que comprovem de forma inequívoca a corrupção alegada, de modo que o conjunto probatório apresentado não é suficiente para autorizar o Poder Judiciário a cassar o mandato eletivo do candidato que teve o poder outorgado pela vontade popular.
Segundo o magistrado, as conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp são incontroversas. No entanto, não há provas suficientes de que foi concretizada a conduta ilícita atentamente apontada pelo Ministério Público.
Conforme o Juiz Eleitoral, durante longa instrução realizada neste embate, as testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram que iniciaram os diálogos apontados na inicial, negando, todavia, a intenção ou obtenção de quaisquer benefícios em troca de votos nas eleições municipais, não podendo se afirmar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio pelos requeridos.
O Juiz Eleitoral observa que toda eleição reveste-se do princípio da normalidade e legitimidade, até prova em contrário, e o autor (Ministério Público) não conseguiu comprovar a existência do esquema de compra de votos e sua influência indiciária no pleito eleitoral para que a presente ação seja julgada procedente.
O Ministério Público Eleitoral poderá interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE em Porto Alegre.
Rádio Planeta FM – 102.7