EDUCADOR DE MIRAGUAÍ ENTRA COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA RECEBER REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO

PORTARIA DO GOVERNO FEDERAL ESTABELECE PAGAMENTO DESDE JANEIRO DESTE ANO

Um educador de Miraguaí entrou com ação ordinária de cobrança com pedido de tutela de urgência no Poder Judiciário da Comarca de Tenente Portela.

Na ação que move contra o município de Miraguaí, tem a finalidade de ver seu direito enquanto professor de receber o reajuste de 33,2% sobre sua remuneração, reajuste que foi instituído pelo Governo Federal.

O professor miraguaiense ressalta que a Lei Nacional do Piso do Magistério, prevê reajuste anual, e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal está adequado a Legislação Federal. Destaca que a nova Lei do FUNDEB regulamenta e da suporte aos entes federados para efetuem o pagamento cumprindo assim a Lei Nacional do Piso do Magistério.

Na ação encaminhada ao Juiz de Direito da Comarca de Tenente Portela, consta que os professores efetivos da Rede Municipal de Miraguaí, realizaram no dia 03 de março deste ano, amplo debate acerca da não implantação do reajuste pelo  município, eis que a resposta do Executivo Municipal através de ofício, embora vaga, apresenta um “interesse” do mesmo cumprir a determinação legal, mas não demonstra qual seria o prazo, os estudos, as reuniões, apenas deixando os reivindicantes em situação de espera indeterminada.

 Segundo consta ainda na ação movida pelo Educador de Miraguaí, informalmente chegou ao conhecimento do grupo que o Município estuda alterar a Lei 1.628/2015, que instituí o Plano de Carreira do Magistério Municipal, a fim de achatar o plano de carreira de forma a diminuir o direito dos professores, para que ai sim, pudesse conceder os 33,2% do reajuste.

No entendimento jurídico constante na ação, não cabe ao Município fazer isso, a Lei é Federal, portanto, cabe ao Executivo apenas cumprir. “Ainda que houvesse qualquer alteração na Legislação através de aprovação pela Câmara de Vereadores Municipal nesse momento, o Direito é adquirido, eis que o reajuste é devido desde 01 de janeiro de 2022, não podendo uma alteração na Legislação vir a prejudicar direitos já consolidados, Princípio da Irretroatividade”, reforça.

De acordo com informações do professor de Miraguai, a Justiça recebeu a ação e notificou o município de Miraguaí para se manifestar e informar quando irá conceder o reajuste de 33,2%.

 

 

Rádio Planeta FM – 102.7

 

 

 

Comentários