SINDIRÁDIO CONQUISTA DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO MOVIDA CONTRA RÁDIO COMUNITÁRIA IRREGULAR DE MIRAGUAÍ
COMUNITÁRIA TEM 10 DIAS PARA SE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE UM MIL REAIS POR DIA
O Sindirádio – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul com sede em Porto Alegre moveu processo contra a ACODESMI – Associação Cultural e Desenvolvimento Social de Miraguaí, atualmente usando o nome fantasia de Rádio Lider.
O Sindirádio teve um despacho favorável no Poder Judiciário da Comarca de Tenente Portela, no último dia 08 de março.
De acordo com a decisão do Juiz de Direito, doutor Luís Gustavo Negri Garcia, é vedada às rádios comunitárias a veiculação de propaganda de natureza comercial anunciando bens, produtos, preços, condições de pagamentos, ofertas, vantagens e serviços. Demonstrada essa situação, deve a Rádio Comunitária se abster de transmitir, salvo a divulgação de nome, endereço e contato telefônico dos apoiadores culturais, segundo a legislação vigente.
O Juiz deferiu a tutela de urgência pleiteada no processo para determinar que a Rádio Comunitária de Miraguaí, se abstenha de veicular propaganda de natureza comercial, tais como jingles, trilha sonora, endereço, preços, telefones, produto ou serviço e, ainda, qualquer outra informação de cunho comercial. Bem como se abstenha de extrapolar o raio de cobertura de um mil metros a partir da antena transmissora, nos termos do Art. 6º do Decreto Federal nº 2.612/98, bem como de veicular apoio cultural fora da comunidade atendida, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de Um Mil Reais.
Fonte: SindiRádio