O TRE-RS INFORMA QUE NÃO HAVERÁ CANCELAMENTO DE TÍTULOS ELEITORAIS.
RESOLUÇÃO SE APLICA, AO CASO DE ELEITORES QUE TIVERAM A INSCRIÇÃO CANCELADA
A Resolução 23440/15 se aplica, ao caso de eleitores que tiveram a inscrição cancelada, antes de 2019, por não terem se apresentado nas centrais de atendimento ao eleitor ou nos cartórios eleitorais, no período destinado à revisão do eleitorado. Somente esses eleitores permanecerão com os títulos eleitorais cancelados, se não tiverem regularizado a situação cadastral.
Portanto, o eleitor que estiver com a sua situação cadastral regularizada perante a Justiça Eleitoral não terá o seu título eleitoral cancelado, independente da idade.
Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TSE
Supervisão: Ana Cristina Moretti (SCRE/ CRECAD)
Coordenação: Cleber Moreira