TRE-RS CASSA O MANDATO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE CAPÃO DO CIPÓ

OSVALDO FRONER E ANSELMO FRACARO CARDOSO FORAM CONDENADOS POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

Na sessão plenária de terça-feira (11), a Corte do TRE-RS deu seguimento ao julgamento dos recursos interpostos por Osvaldo Froner e Anselmo Fracaro Cardoso respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Capão do Cipó, contra sentenças proferidas em AIJEs. O julgamento havia sido suspenso, após um pedido de vista do Desembargador Eleitoral Caetano Lo Pumo.

Por maioria, negaram provimento aos recursos e mantiveram a condenação de Osvaldo Froner e Anselmo Fracaro Cardoso ao pagamento de multa, no valor de 5.000 UFIR, com fundamento no art. 41-A, caput, da Lei n. 9.504/97, e a cassação de seus diplomas por infração aos arts. 30-A e 41-A da Lei das Eleições.

Em função da cassação dos diplomas do prefeito e vice, serão realizadas novas eleições municipais majoritárias no Município de Capão do Cipó, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a Resolução a ser editada por este Tribunal.

Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

TRE/RS

Texto: Rodolfo Manfredini

Supervisão: Jefferson Wilson

Coordenação: Cleber Moreira

 

 

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