MILICO ASSUME A CONDIÇÃO DE PREFEITO DE MIRAGUAÍ
PLENO DO TRE CASSOU OS DIPLOMAS DE PRETINHO E NECO
O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral com sede na cidade de Tenente Portela, oficiou o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miraguaí, José Valdines Andreatta (Milico) encaminhando cópias do acórdão proferido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
A decisão cassou os diplomas do prefeito Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho) e do vice-prefeito Leonir Hartk (Neco), bem como determina a assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara de Vereadores, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e a realização de eleições majoritárias no município em data a ser ainda marcada.
A posse do presidente da Câmara de Vereadores ocorreu as 13h30 desta quinta-feira, dia 01 de dezembro, em frente ao prédio da prefeitura. A Rádio Planeta transmitiu a solenidade que contou com a presença de inúmeras pessoas da comunidade miraguaiense.
Inicialmente falou o vice-prefeito Neco, seguido do prefeito Pretinho e ambos fizeram um relato das conquistas nesses quase dois anos de administração. Por último usou da palavra o vereador José Valdines Andreatta (Milico) que assumiu a condição de prefeito por determinação do pleno do TRE/RS.
A defesa do prefeito Pretinho e Neco apresentou embargos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e aguarda julgamento em um prazo de até 15 dias. A depender deste resultado recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com recurso especial
Na Câmara de Vereadores assumiu a condição de presidente o vereador Leandro Baptista Haas (Moiso) do PDT, que vinha ocupando a vice-presidência do Legislativo.
Quanto ao suplente de vereador que irá ocupar a vaga de Milico, o presidente da Câmara de Vereadores informou que será definido pela Justiça Eleitoral, que fará o cálculo para determinar o vereador a assumir.
SENTENÇA DE CASSAÇÃO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU E PARCIAL PROCEDÊNCIA EM SEGUNDO GRAU
O Prefeito de Miraguaí, Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho) e o vice-prefeito Leonir Hartk (Neco), tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A sentença de primeiro grau havia julgado pela improcedência da cassação.
A sentença de segundo grau julgou parcialmente procedente o Recurso do Ministério Público Estadual quanto à representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ou seja, compra de votos.
PRIMEIRO GRAU: PROCESSO JULGADO IMPROCEDENTE NA 101ª ZONA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral da Comarca de Tenente Portela julgou improcedente o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral em 2020, atendendo denúncia dos partidos PDT, PL, PTB.
A sentença do Juiz Eleitoral Luis Gustavo Negri Garcia foi divulgada na data de 31 de janeiro de 2022 e verifica que não há provas robustas que comprovem de forma inequívoca a corrupção alegada, de modo que o conjunto probatório apresentado não é suficiente para autorizar o Poder Judiciário a cassar o mandato eletivo do candidato que teve o poder outorgado pela vontade popular.
Segundo o magistrado, as conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp são incontroversas. No entanto, não há provas suficientes de que foi concretizada a conduta ilícita atentamente apontada pelo Ministério Público.
Conforme o Juiz Eleitoral, durante longa instrução realizada neste embate, as testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram que iniciaram os diálogos apontados na inicial, negando, todavia, a intenção ou obtenção de quaisquer benefícios em troca de votos nas eleições municipais, não podendo se afirmar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio pelos requeridos.
O Juiz Eleitoral observa que toda eleição reveste-se do princípio da normalidade e legitimidade, até prova em contrário, e o autor (Ministério Público) não conseguiu comprovar a existência do esquema de compra de votos e sua influência indiciária no pleito eleitoral para que a presente ação seja julgada procedente.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS.
SEGUNDO GRAU: PARCIAL PROCEDÊNCIA CASOU OS DIPLOMAS POR COMPRA DE VOTOS
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em sessão plenária do dia (24), julgou os Recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral – MPE, e pelos partidos PTB, PL e PDT que recorreram da sentença do Juiz da 101ª Zona Eleitoral, sediada em Tenente Portela. A Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi instaurada contra os candidatos eleitos em 2020, como Prefeito, Valdelírio Pretto da Silva (PT), e como Vice-Prefeito, Leonir Hartk (PP), no município de Miraguaí, e também contra o candidato não eleito ao cargo de Vereador, Wanderson Felipe Pinow Vidal.
Após as sustentações orais das partes envolvidas e a leitura do Parecer do Relator Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann, a Corte passou à votação. Por unanimidade, negou provimento ao Recurso do PTB, PL e PDT de Miraguaí. Por maioria, julgou parcialmente procedente o Recurso do MPE quanto à Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ou seja, compra de votos, cassando os mandatos do Prefeito Valdelírio Pretto da Silva (PT) e seu Vice Leonir Hartk (PP) e multando Pretinho no valor de R$ 3.192,30. O Pleno manteve a improcedência em relação ao candidato não eleito ao cargo de Vereador Wanderson Felipe Pinow Vidal.
Em virtude da cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito de Miraguaí, o TRE definiu que o presidente da Câmara de Vereadores irá assumir o cargo até a realização de novas eleições municipais majoritárias, em data a ser definida.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pretinho, foi eleito em 2020 com 1.745 votos, 48,89% do total de votos válidos.
Rádio Planeta FM – 102.7