RECEITA ESTADUAL DIVULGA ÍNDICES DEFINITIVOS DE RATEIO DO ICMS PARA OS MUNICÍPIOS GAÚCHOS EM 2023

PERCENTUAIS QUE CABERÃO A CADA UM DOS 497 MUNICÍPIOS GAÚCHOS

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2023. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o próximo ano aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras.

 

O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2023, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Os números constam na Portaria Nº 108/22, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7/12). O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.

A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse.

 

Recursos foram julgados

Após a publicação do IPM Provisório, no dia 2 de agosto, se iniciou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 392 recursos julgados, dos quais 117 foram deferidos totalmente, 251 foram deferidos parcialmente e 24 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo.

De acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4), as impugnações do IPM foram realizadas exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS já estão disponíveis no site da Receita Estadual.

 

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, três registraram crescimento e 17 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2023 com o IPM Definitivo 2022. As maiores variações positivas são de Triunfo (+20,72%) e Guaíba (+10,27%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí (-24%) e Santa Cruz do Sul (-13,07%).

 

 

 

Maiores crescimentos e maiores quedas

O município de São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Definitivo de 2023 com o IPM Definitivo de 2022, com crescimento de 69,90% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Gravataí, com uma queda de 24%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 375 apresentaram crescimento e 122 registraram diminuição em seus índices.

 

 

 

Clique aqui para conferir a evolução do IPM por município
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado de 7 de dezembro de 2022 – Páginas 1155 a 1186

 

 

 

Texto: Edição

Edição: Secom

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