JUSTIÇA CONCEDE NOVA MEDIDA LIMINAR SOBRE ELEIÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRAGUAÍ
MULTA DE 10 MIL HAVENDO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
O Poder Judiciário da Comarca de Tenente Portela deferiu nesta quarta-feira, 28/12, nova medida liminar interposta pelos vereadores de Miraguaí, Jorge Porolnick dos Santos, Jorginho (PP) e Vanderlei Lunardi (Vandinho) do PT, representados pela advogada Juliani Rebelato, tendo como impetrados a Câmara de Vereadores, o presidente da Câmara de Vereadores e o atual prefeito José Valdines Andreatta, sobre a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Miraguaí.
De acordo com a decisão do Juiz de Direito, Marcos Rogerio Alves Ribeiro, determina caso haja recusa do atual presidente da Câmara de Vereadores de exercer o cargo de Prefeito Municipal, para que proceda-se à imediata convocação de sessão extraordinária para que seja eleito apenas e tão somente outro membro da casa legislativa para ocupar, como presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo nos últimos dias do ano de 2022, em estrita observância ao art. 61, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.
O magistrado alerta em sua decisão que eventual adiamento da sessão prevista para o dia 30 de dezembro de 2022, poderá implicar em sanções previstas nas Leis de Improbidade Administrativa e dos Crimes de Responsabilidade.
Por fim, conforme a determinação da Justiça, de modo a conferir plena efetividade ao provimento jurisdicional ora emitido, fixou multa pecuniária para o caso de descumprimento no valor de R$ 10 mil para cada hora que permanecer sendo descumprida a presente ordem judicial.
ENTENDA: Câmara de Vereadores marcou nova eleição dia 30/12
CÂMARA DE MIRAGUAÍ EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL REALIZARÁ ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
O presidente da Câmara de Vereadores de Miraguaí, Leandro Bapstista Haas (Moiso), PDT, em cumprimento a ordem judicial da Comarca de Tenente Portela, na qual deferiu em liminar a anulação da eleição da mesa diretora realizada em 21 de novembro deste ano, emitiu convocação para nova eleição.
De acordo com a convocação aos vereadores, a sessão extraordinária será realizada nesta sexta-feira, dia 30 de dezembro, com início as 15 horas nas dependências da Câmara de Vereadores.
ENTENDA: Justiça anulou eleição da Câmara de Vereadores de Miraguaí
JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRAGUAÍ
O Poder Judiciário da Comarca de Tenente Portela em decisão liminar no dia 20/12, determinou a anulação da eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Miraguaí, realizada no dia 21 de novembro deste ano.
Os impetrantes são os vereadores Jorge Porolnick dos Santos (PP) e Vanderlei Lunardi (PT), representados pela advogada Juliani Rebelatto, contra a Câmara e o então presidente da Câmara de Vereadores, José Valdines Andretta (Milico) do PTB.
De acordo com a decisão do Juiz da Vara Judicial, doutor Luis Gustavo Negri Garcia, consta que em 2021 foi alterado o art. 23 da Lei Orgânica Municipal, onde no seu § 5º tinha expresso que a eleição da mesa diretora do Poder Legislativo deveria ocorrer no dia 31 de dezembro, às 09hs, passando a constar que a eleição deve ocorrer até o dia 31 de dezembro, retirando, portanto, a data definida que existia e deixando esse termo em aberto. Assim, em 21 de novembro de 2022, a presidência da Câmara de Vereadores, conforme Ata nº 037/2022, realizou eleições para a presidência do órgão, o que causou a presente insurgência dos impetrantes, que visualizaram uma série de ilegalidades durante a solenidade.
Segundo ainda, os documentos apresentados a Justiça demonstram que o ato que definiu a data da eleição da Câmara não foi comunicado aos vereadores com antecedência, decotando, então, a oportunidade destes em concorrerem aos cargos da Mesa Diretora. O ato da eleição, segundo a Justiça, não constava na ordem do dia do livro assinado minutos antes do início da solenidade.
O Poder Judiciário declarou a nulidade dos atos da sessão da Câmara de Vereadores que elegeu o novo presidente do órgão sem a observância das normas supra indicadas, violando os princípios democráticos que contornam o tema e os fatos. Deferiu a medida liminar postulada, para determinar a anulação da eleição realizada em 21 de novembro de 2022, no âmbito da Câmara dos Vereadores de Miraguaí (RS), conforme Ata nº 037/2022. A Justiça deu prazo de 10 dias para nova eleição que deverá ocorrer até dia 31 de dezembro de 2022.
Rádio Planeta FM – 102.7