PRETINHO E NECO TERÃO EMBARGOS JULGADOS NO TRE/RS

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) marcou o julgamento dos embargos do ex-prefeito de Miraguaí Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho) e do ex-vice-prefeito Leonir Hartk (Neco).

A sessão ordinária de videoconferência está prevista para o dia 2 de março, as 14 horas, tendo como relatora a Desembargadora Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues. Defensor o advogado Robson de Alencar Brum Dias e embargado o Procurador Regional Eleitoral.

O julgamento irá ocorrer três dias antes das eleições suplementares previstas para o próximo dia 05 de março em Miraguaí, Redentora, Caseiros e Capão do Cipó.

Pretinho e Neco tiveram seus diplomas cassados por captação ilícita de sufrágio no dia 24 de novembro do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), que julgou recurso de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral de Tenente Portela.

Em primeira instância a Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela julgou improcedente o processo por captação ilícita de sufrágio movido pelo Ministério Público Eleitoral em 2020.

Os embargos que serão julgados dia 02 de março, tem pedido de efeito suspensivo da decisão do TRE e que se acolhidos, a decisão que cassou Pretto e Neco ficará suspensa e esses retornarão para a prefeitura.

O advogado Robson de Alencar Brum Dias que representa Pretinho e Neco informou que aguarda o julgamento dos embargos para se necessário recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília.

Brum Dias, informou que já teve um cliente que passou por essa situação na eleição de 2012, em Eugênio de Castro/RS. Ele foi cassado no TRE, foi recorrido ao TSE, e nesse interim teve eleição suplementar naquela cidade, tendo sido eleito um candidato. Cerca de um ano e meio depois da eleição suplementar teve o recurso provido no TSE e o cliente assumiu a Prefeitura e a eleição suplementar foi tornada sem efeito.

Segundo ainda o advogado Robson de Alencar Brum Dias, o candidato que ganhou a eleição suplementar foi afastado sem direito a recurso algum.

 

 

 

Planeta FM – 102.7 = (Arisoli Guerra)

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