OS 80 ANOS DA CLT

POR: JOÃO HENRIQUE PIT VENZO - ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

       A Consolidação das Leis do Trabalho, carinhosamente conhecida pela sigla CLT, chega fagueira aos 80 anos. Ainda jovial, a octogenária consolidação permanece hígida e leniente diante das críticas, das defesas exacerbadas e das inúmeras alterações pelas quais passou.

       Diferentemente de outros diplomas, a CLT não nasceu sob a forma de um código, mas, como pressupõe o próprio nome, consolidou Leis, Decretos e normas esparsas que regulavam as relações de trabalho no distante ano de 1943.

      Nascida sob o nefasto autoritarismo, a CLT passou, como todo o Direito do Trabalho, pelo conhecido movimento pendular de oscilação entre proteção e flexibilização, conforme sopravam os ventos da política e da sociedade.

     Consagrada e prestigiada pela Constituição Federal de 1988, a octogenária passou pela sua maior modificação em novembro de 2017. A denominada reforma trabalhista “repaginou” a nossa aniversariante. Foram mais de cem dispositivos alterados ou afetados, o que ainda traz inquietude e debates acalorados no meio jurídico-trabalhista.

     Aos 80 anos, a CLT é o marco legal mais importante para trabalhadores e empregadores, sendo, ainda nos dias atuais, defendida em hiperbólicos discursos ufanistas e apedrejada nas manifestações de seus desafetos.

      Nessa miscelânea de sentimentos e de indevida poluição política, a aniversariante tem em seu horizonte prementes desafios: inteligência artificial, novos modelos de trabalho e subordinação, automação, robótica e tantos outros tópicos que afetam os contratos de trabalho em suas mais diversas formas de exteriorização.

     Há de se ter lucidez para esses desafios, nossa aniversariante terá que ter força e sabedoria para encontrar o caminho entre o assistencialismo involutivo e a desregulamentação predatória. Certamente, o “por vir” demandará resiliência e adaptabilidade.

     Entre apupos e aplausos, a CLT está presente em nossas vidas: férias, intervalos, despedida, contratação, emprego e desemprego são temas regulados pela CLT e também assuntos recorrentes nas conversas dos brasileiros. Por isso, é importante enaltecer este conjunto de regras de tantos impactos jurídicos, sociais e culturais.

 

 

     Lei 13.467/2017 – Denominada popularmente de Reforma Trabalhista.

    Referência à expressão subordinação algorítmica, “que consiste naquela efetivada por intermédio de aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações concretizadas pelo computador empresarial, no denominado algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0”. Expressão cunhada pelo Min. Do TST Mauricio Godinho Delgado ao julgar o Recurso de Revista n.º 100353-02.2017.5.01.0066 (aplicável às plataformas de transporte, entrega e outras, tais como: UBER, por exemplo).

    Não há dúvida de que a inteligência artificial e o progresso da tecnologia continuarão a extinguir postos de trabalho, mas também criarão outros. Um estudo publicado pelo McKinsey Global Institute aponta que 60% dos empregos existentes hoje podem ser parcial ou totalmente automatizados até 2030. Referência encontrada na obra: Por que as democracias triunfam. Luís Felipe D’Avila. 2022.

 

 

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