PRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL DE REBANHO ABRE NA QUINTA-FEIRA (1)
ESPERA RECEBER 380 MIL DECLARAÇÕES
O prazo para a Declaração Anual de Rebanho, obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais, inicia-se na quinta-feira (1/6) e vai até 31 de outubro. Assim como no ano passado, a atualização cadastral conta com informações detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) espera receber 380 mil declarações, correspondentes ao número de estabelecimentos que trabalham com produção animal registrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e podem ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com uma opção fácil de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapi, preenche e os entrega na Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) ou no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de seu município.
"É de extrema relevância conhecer exatamente como está distribuída a população animal em nosso Estado, seja por espécie ou faixa etária. Um sistema robusto, com informações de qualidade, é a base para políticas públicas mais assertivas, em prol da sanidade dos rebanhos", destaca a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapi, Rosane Collares.
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves e peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais apresentam questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade e tipo de manejo, entre outros.
Texto: Ascom Seapi
Edição: Secom