PAA: PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE FORTALECE A AGRICULTURA FAMILIAR

PROGRAMA É EXECUTADO PELA CONAB, QUE ESTEVE REPRESENTADA NA CERIMÔNIA PELO SEU DIRETOR-PRESIDENTE, EDEGAR PRETTO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O objetivo é incentivar a agricultura familiar de forma a contribuir para o acesso à alimentação saudável, e assegurar o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a partir do consumo dos alimentos produzidos pelas famílias fornecedoras, a fim de promover o abastecimento alimentar. O programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do programa para o desenvolvimento da agricultura familiar, que também contempla o Rio Grande do Sul. No estado, a Companhia recebeu 80 propostas para aquisição de produtos. Ele reforçou que o governo federal, por meio do PAA, será o maior cliente desse setor no país. "Há 20 anos o presidente Lula criava o PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de aquisição de produtos da agricultura familiar", afirmou.

De acordo com o texto sancionado, terão prioridade de venda ao PAA povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, assegurando a justiça de gênero, com participação de no mínimo 50% de mulheres.

A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

- preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;

- respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;

- os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na legislação.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, os alimentos comprados pelo programa terão preços diferenciados dos alimentos convencionais, como forma de valorizar a alimentação saudável.

Os produtos adquiridos pelo PAA serão destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas de ações da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, e demais entidades de atendimento acompanhadas pelos conselhos municipais e estaduais de políticas temáticas. O programa também possibilita a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, bem como o atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

Novidade – O texto ainda traz a criação do Programa Cozinha Solidária, que tem como objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, sobretudo a população em situação de rua e de insegurança alimentar.

 

 

Foto: Ricardo Stuckert.

Legenda: Lula e Edegar Pretto na sanção da Lei do PAA.

Imprensa Edegar Pretto

 

 

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