RECEITA FEDERAL REALIZA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO SEGMENTO DO AGRONEGÓCIO
CONFORME ESPECIALISTA, ENTRE OS PRINCIPAIS PONTOS DESTA AÇÃO ESTÁ A QUESTÃO RELACIONADA A CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E PARCERIA RURAL
A Receita Federal do Brasil, conforme já divulgado neste ano no Plano Anual de Fiscalização Tributária do Agronegócio, passará, a partir desse mês de setembro, a realizar ações de fiscalização tributária no segmento do agronegócio em todo o país. Precisamente, a fiscalização abordará produtores rurais pessoa física, objetivando a autorregulação dos produtores junto à Receita Federal.
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, entre os principais pontos de fiscalização está a questão relacionada aos contratos de arrendamento e parceria rural, situação que já vem sendo fiscalizada por meio da operação declara grãos deflagrada em exercícios passados. "No tocante ao arrendamento, o arrendador transfere a posse integral da área arrendada e recebe um preço fixo, independente do resultado da produção do arrendatário, de modo semelhante ao contrato de locação. O arrendador não participa do risco da atividade exercida pelo arrendatário. A lei, para tanto, prevê que o preço deve ser ajustado em quantia fixa, em dinheiro, todavia, facultando o seu pagamento em produto", observa o especialista.
Já, por sua vez, na parceria, conforme Ghigino, o parceiro outorgante divide os direitos da posse e recebe um percentual sobre a produção, partilhando os riscos do negócio com o parceiro outorgado. "Portanto, diferentemente do arrendamento, a renda do parceiro outorgante é variável conforme a produção, razão pela qual inclusive ressalta-se o direito de fiscalizar do resultado da produção obtida pelo parceiro outorgado", destaca.
Segundo o advogado, considerando a diferença entre as duas modalidades de contratação, cabe destacar que são aplicados tratamentos tributários distintos, havendo para o arrendamento tratamento idêntico a um contrato de locação, onde os valores recebidos pelo proprietário são tributados por meio da alíquota progressiva do imposto de renda, podendo chegar ao percentual de até 27,5%; e, para a parceria, considerando que o proprietário não recebe quantia fixa e participa dos riscos das atividades desenvolvidas no imóvel, a tributação dos rendimentos é efetuada de forma similar à atividade rural, sendo possibilitado o abatimento das despesas oriundas da atividade. "Desta forma, é imperioso ao produtor rural estar atento às peculiaridades referidas, para fim de evitar maiores riscos e, por consequência, uma menor onerosidade, diante das fiscalizações da entidade fazendária que estão sendo intensificadas", finaliza o especialista.
Foto: Paulo Rossi/Divulgação
Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective