PADRE É CONDENADO PELOS CRIMES DE SEQUESTRO E ESTUPRO DE MENINA DE 11 ANOS EM RIO GRANDE

CABE RECURSO DA DECISÃO

Um padre, de 63 anos, foi condenado à pena de 15 anos, 10 meses e 16 dias de prisão pelos crimes de sequestro e estupro de uma menina de 11 anos na época dos fatos (2018). A sentença foi proferida na segunda-feira (3/6) pelo Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande. Cabe recurso da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi abordada na frente de casa quando foi buscar a bola que escapou do pátio onde brincava com o cachorro. Os pais da menina estavam dentro da residência vendo televisão e só depois de um tempo notaram a falta dela. Ele convidou a criança a ingressar no veículo em que estava e, diante da negativa, a forçou a entrar e transitar com ele pela cidade sob a ameaça de morte. Durante o trajeto, passou as mãos na perna e nos seios da menina.

Ainda, conforme o MP, após levá-la a uma loja, onde a chamou de filha, o homem ordenou que ela ficasse parada na rua sob a ameaça de morte. Em um momento de descuido, a vítima conseguiu fugir e pediu ajuda a uma amiga da mãe, que morava próximo ao local.

“Conforme indicam as provas pericial e testemunhal, o réu arrebatou a vítima em via pública, forçando-a fisicamente a adentrar em seu veículo, onde foi mantida por tempo razoável e onde foram praticados com ela atos libidinosos”, disse o magistrado na decisão.

Ao analisar a culpabilidade do réu, o magistrado registrou que “é elevadíssima, considerando que o réu é padre, do qual se espera maior atenção e cuidado destinado às crianças. No caso, o réu participou da catequese e até mesmo celebrou a primeira comunhão da vítima, o que eleva sobremaneira a reprovação da conduta”, destacou.

A menina reconheceu o suspeito por foto durante a investigação policial. O padre já havia sido preso em flagrante praticando delito da mesma natureza e com conduta semelhante, em região próxima. Após o fato, ocorrido em 16 de maio de 2018, a vítima passou por dificuldades de convívio social, necessitando de auxílio psicológico e psiquiátrico, o que foi considerado consequência negativa do crime pelo juízo.

 

 

Imagem meramente ilustrativa

Créditos: Banco de Imagens do TJRS

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