PREFEITO MOSQUITO DESISTE DIANTE DA PRÉ-CANDIDATURA DE NECO

DECISÃO FINAL VAI DEPENDER DO DESFECHO COM OS DEMAIS PARTIDOS APOIADORES

O Prefeito de Miraguaí, Luis Carlos Hermann (Mosquito) do MDB, anunciou na quinta-feira (13), sua desistência de pré-candidatura a reeleição. Desde fevereiro deste ano vinha sendo anunciado como pré-candidato, inclusive com manifestações de apoio dos partidos PSDB, PDT, PSD e PL.

A decisão de Mosquito foi em decorrência da pré-candidatura de Leonir Hartk (Neco) do PP que tem apoio do PT e PR.

Segundo matéria publicada na quinta-feira (13), Mosquito alega agora ser contrário anunciar que é pré-candidato e que uma decisão final vai depender do desfecho com os demais partidos apoiadores. Na mesma publicação, cita que não está clara a pré-candidatura de seu opositor baseado na Emenda Constitucional 135 de 2010, que trata da questão da ficha limpa.

Diante da desistência da pré-candidatura de Mosquito, atualmente Miraguaí tem apenas Neco como pré-candidato a prefeito pelo PP com apoio do PT e PR, a qual foi lançada em 30 de maio deste ano. Apoiado pelo ex-prefeito Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho), o vice deverá ser indicado pelo Partido Republicano (PR), antigo PTB.

A pré-candidatura a prefeito de Neco mereceu consulta técnica na FFRR Advogados Associados com sede em Porto Alegre e escritório em Brasília, baseada na decisão que cassou os diplomas de Pretinho e Neco.

Segundo o parecer, não foi comprovada, para fins de procedência do pedido condenatório, a prática das infrações quanto ao candidato a vice-prefeito Leonir Hartk (Neco), uma vez que as razões recursais são fundadas somente em provas colhidas na fase indiciária.

O dispositivo legal regulamentado pelo art. 109 da Resolução TSE n. 23.610/19, que estabelece pena de multa que foi assinalado pela Procuradoria Regional Eleitoral cita que não foi comprovada a participação de Leonir Hartk nos fatos. A sanção de multa foi aplicada somente ao recorrido Valdelírio Pretto da Silva, devido à sua responsabilidade subjetiva e pessoal pelas infrações.

De acordo com a FFRR Advogados Associados, fica claro no acordão do TRE/RS que Neco só é sancionado no que refere à cassação do diploma porque é indissolúvel a chapa, estando totalmente liberado para concorrer.

 

 

Foto: Arquivo/Planeta FM

Rádio Planeta FM – 102.7

 

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