TRE-RS CASSA DIPLOMA DE DEPUTADO FEDERAL POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

TAMBÉM FOI DECRETADA A ANULAÇÃO DE TODOS OS VOTOS DADO AO PARTIDO PODEMOS

Na sessão desta terça-feira (16), o Pleno do TRE-RS julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), decidindo que, conforme a prova dos autos, encontravam-se presentes elementos suficientemente seguros, de acordo com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais do PODEMOS, nas eleições de 2022, bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras.

Como consequência, o TRE-RS, de forma unanimidade, declarou a parcial procedência da ação para: a) cassar o diploma de deputado federal expedido a Maurício Bedin Marcon, com fundamento no art. 14, § 10, da Constituição Federal e do art. 22 da Lei Complementar 64/90; b) invalidar a lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal; c) anular todos os votos nominais e de legenda do PODEMOS/RS, obtidos para o cargo de deputado federal na Eleição de 2022, no Rio Grande do Sul; d) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

Texto: Rodolfo Manfredini

Revisão: Alexandre de Castro (SJ)

Coordenação: Cleber Moreira

TRE/RS

 

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