CONTRIBUINTES TÊM ATÉ SEXTA (6) PARA QUITAR O IPVA 2024 E EVITAR INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
MAIS DE 257 MIL CONTRIBUINTES, PROPRIETÁRIOS DE 284 MIL VEÍCULOS, SOMAM ATUALMENTE R$ 299 MILHÕES EM DÍVIDAS DE IPVA
Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2024), cujo vencimento foi no final de junho, têm até sexta-feira (6/9) para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) pagando o tributo. A partir de sábado (7/9), a Receita Estadual começará a incluir os inadimplentes no sistema. Segundo levantamento, mais de 257 mil contribuintes, proprietários de 284 mil veículos, somam atualmente R$ 299 milhões em dívidas de IPVA.
Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resulta em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Com o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,50% ao ano) e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.
Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além estarem sujeitos a outras penalidades administrativas. Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros).
Os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.
Veículos inscritos
A primeira inscrição em Dívida Ativa dos inadimplentes do IPVA 2024 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa RE 045/98, que define as exceções para o ingresso na lista. Depois, os demais contribuintes serão inscritos manualmente, a qualquer momento.
Em agosto, a inadimplência do IPVA 2024 recuou para 7,01%, equivalente a R$ 366,8 milhões, valor semelhante à média histórica. No encerramento do calendário anual do tributo, em junho, a taxa de inadimplência estava em torno de 12,86%. De uma frota de 3,9 milhões de veículos sujeitos ao pagamento do imposto, cerca de 446 mil (11,26%) ainda circulam com o imposto atrasado. Conforme a Constituição Federal, metade do valor arrecadado com o tributo é repassada automaticamente para as prefeituras gaúchas, de acordo com o município de emplacamento.
Veículos danificados pelas enchentes
Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
Saiba mais
Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store, Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
O cidadão deve ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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