JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA CANDIDATURA A REELEIÇÃO DA VEREADORA REGINA
Pedido de impugnar, Neco partiu da coligação de Mosquito.
O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela, Neimar Pedro Kaibers, julgou nesta terça-feira (3), improcedente o pedido de impugnação da candidatura à reeleição da vereadora Regina Martins Reggiori – Enfermeira Regina que concorre com o numero 10.123 pelo partido Republicanos.
O pedido de impugnação partiu da coligação Miraguai Unido e Forte, formada pelo MDB, PSDB, PDT, PSD e PL do candidato a reeleição à prefeito Luis Carlos Hermann – Mosquito.
A Coligação Miraguai Unido e Forte, apresentou impugnação, argumentando a inelegibilidade por ausência de desincompatibilização, vez que figuraria como diretora junto ao Hospital Santo Antônio de Tenente Portela, associação privada mantida pelo poder público.
A defesa da Enfermeira Regina, apresentou contestação, sustentando não ocupar cargo de direção estatutária, sendo seu vínculo celetista, figurando como empregada junto ao estabelecimento de saúde, na função de coordenadora do serviço de enfermagem. Argumentou que o exercício destas funções se dá em Tenente Portela/RS, município diverso da circunscrição do pleito de Miraguaí/RS, para à qual concorre. Desse modo, não existiria necessidade de desincompatibilização e, por consequência, ausente hipótese de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido, afastando-se a impugnação, sob o entendimento de que não se exige desincompatibilização quando as funções questionadas são exercidas perante associação privada, independentemente de receber ou não recursos públicos, motivo pelo qual não incide a inelegibilidade apontada na impugnação.
Foto: Divulgação
Planeta FM – 102.7