PLENO DO TRE/RS NEGA POR UNANIMIDADE RECURSO DA COLIGAÇÃO DE MOSQUITO E GROSS CONTRA A ENFERMEIRA REGINA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL HAVIA MANIFESTADO FAVORÁVEL A CANDIDATURA
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), julgou na tarde desta sexta-feira (27), o recurso eleitoral de ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de vereadora em Miraguai, que havia sido julgada improcedente na 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela para as eleições de 2024.
O recurso eleitoral havia sido interposto pela Coligação Miraguai Unido e Forte de Mosquito e Gross, contra sentença que desacolheu impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Regina Martins Reggiori – Enfermeira Regina que concorre com o número 10.123 pelo partido Republicanos em aliança com a coligação Miraguai Retornando ao Desenvolvimento de Neco e Ricardo.
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Eleitoral Regional no Rio Grande do Sul, no dia 12 de setembro, manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado pela Coligação Unido e Forte.
A Unido e Forte entrou com recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) contra a sentença da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela, que julgou improcedente a impugnação e deferiu o requerimento de registro de candidatura da Enfermeira Regina.
O Procurador Regional Eleitoral, Claudio Dutra Fontella, concluiu que dirigente de associação privada não está sujeito à desincompatibilização, ainda que a entidade receba subvenções públicas. A exigência diz respeito a presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e fundações mantidas pelo poder público, que fazem parte da administração indireta.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), por unanimidade negou provimento ao recurso. A enfermeira Regina foi representada pela advogada Cristine Randon da FFRR Advogados com sede em Porto Alegre e escritório em Brasília.
Rádio Planeta FM – 102.7