
FALTAM 5 DIAS: A PARTIR DE HOJE (1º), ELEITOR SÓ PODE SER PRESO EM ALGUMAS SITUAÇÕES
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.