PORTARIA DEFINE PARÂMETROS PARA COMPRA DE ATÉ 300 MIL TONELADAS DE ARROZ PELA CONAB

ARROZ ADQUIRIDO DESTINA-SE ÀS REGIÕES METROPOLITANAS

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comprar até 300 mil toneladas de arroz beneficiado importado. Portaria dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda (MF), publicada terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União, define os parâmetros da operação. A medida visa mitigar o impacto social e econômico decorrente do desastre climático no Rio Grande do Sul.

Pela Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF Nº. 4/2024, as despesas relativas à aquisição de arroz beneficiado importado estarão limitadas a R$ 1,7 bilhão, valor destinado pela Medida Provisória 1.225/2024, para formação de estoques públicos. A importação de arroz beneficiado ocorrerá via leilão público.

Os estoques de arroz serão destinados à venda para pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas. Esses estabelecimentos serão cadastrados pela Conab.

O arroz adquirido destina-se às regiões metropolitanas a serem definidas pela Conab, com base em indicadores de insegurança alimentar. Os compradores deverão vender o arroz exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

 

 

 

Foto: Sebastião José de Araújo / Embrapa
Jornalista Catiana Medeiros

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