ADVOGADOS DE PRETINHO ENTRAM COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TSE EM BRASÍLIA

NECO CONTINUA COMO PRÉ-CANDIDATO À PREFEITO EM MIRAGUAI

A FFRR Advogados Associados com sede em Porto Alegre e escritório em Brasília, apresentou na noite de terça-feira (19), embargos de declaração da decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Durante a 14ª Sessão Virtual realizada de 17 a 23 de maio, foi negado provimento em recurso especial eleitoral do ex-prefeito Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho), que teve seu diploma de prefeito cassado em decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS.

Com a publicação do acórdão desta decisão, a FFRR Advogados Associados entendeu que a decisão não enfrentou todos os pontos do recurso, especialmente a nulidade da denúncia anônima e a ausência de inquirição das testemunhas na fase judicial (foram ouvidas apenas pelo Ministério Público Eleitoral - MPE, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa).

Conforme o advogado Marcelo Gayardi Ribeiro foi apontado violação do inciso LV do ART. 5º da CF, o que dá margem para discutir o caso no STF, caso os embargos sejam rejeitados.

 

PRÉ-CANDIDATURA DE NECO À PREFEITO

 

 

A FFRR Advogados Associados baseada na decisão que cassou os diplomas de Pretinho e Neco no TRE/RS, havia informado que não foi comprovada, para fins de procedência do pedido condenatório, a prática das infrações quanto ao candidato a vice-prefeito Leonir Hartk (Neco), uma vez que as razões recursais são fundadas somente em provas colhidas na fase indiciária.

O dispositivo legal regulamentado pelo art. 109 da Resolução TSE n. 23.610/19, que estabelece pena de multa que foi assinalado pela Procuradoria Regional Eleitoral – MPE, cita que não foi comprovada a participação de Leonir Hartk nos fatos. A sanção de multa foi aplicada somente ao recorrido Valdelírio Pretto da Silva, devido à sua responsabilidade subjetiva e pessoal pelas infrações.

De acordo com os advogados, fica claro no acordão do TRE/RS que Neco só é sancionado no que refere à cassação do diploma porque é indissolúvel a chapa, estando totalmente liberado para concorrer.

 

 

Fotos: Arquivo Planeta FM

Rádio Planeta FM – 102.

 

 

 

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