JUSTIÇA ELEITORAL DEFERE CANDIDATURA DE NECO À PREFEITURA DE MIRAGUAÍ

Pedido de impugnar, Neco partiu da coligação de Mosquito.

O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela, Neimar Pedro Kaibers, julgou nesta sexta-feira (30), improcedente o pedido de impugnação da candidatura à prefeito de Leonir Hartk – Neco da coligação Miraguai Retornando ao Crescimento formada pelo PP, PR e PT de Miraguaí.
 
O pedido de impugnação partiu da coligação Miraguai Unido e Forte, formada pelo MDB, PSDB, PDT, PSD e PL do candidato a reeleição à prefeito Luis Carlos Hermann – Mosquito.
O pedido da Miraguai Unido e Forte havia sido apresentado argumentando a inelegibilidade de Neco, que teve cassado seu diploma de vice-prefeito, relativamente às eleições municipais de 2020, por captação ilícita de sufrágio.
 
A defesa de Neco, apresentou contestação, sustentando que a decisão mencionada ainda não transitou em julgado, estando pendentes de julgamento embargos de declaração no TSE. A inelegibilidade apontada não lhe alcança, pois não teve a mesma sanção aplicada ao então prefeito. Sustentou que o acórdão foi expresso ao declarar que o impugnado não concorreu para qualquer ilicitude. A cassação do impugnado teria decorrido, unicamente, da unicidade da chapa.
 
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido, afastando-se a impugnação, sob o entendimento de que no julgamento de cassação dos diplomas, inclusive do requerente/impugnado, não restou reconhecida a prática, por ele, de captação ilícita de sufrágio, tendo a cassação lhe atingido, meramente, em razão da unicidade de chapa, motivo pelo qual não incide a inelegibilidade apontada na impugnação.
O advogado Marcelo Gayardi Ribeiro da FFRR Advogados Associados com sede em Porto Alegre e escritório em Brasília, disse receber com muita alegria a noticia de deferimento da candidatura de Neco para a Prefeitura de Miraguaí. “Desde sempre, tínhamos convicção de que Neco não estava inelegível e afirmamos isso em parecer ainda no período pré-eleitoral. Com a impugnação apresentamos a nossa defesa e os nossos argumentos foram plenamente acolhidos tanto pelo Ministério Público Eleitoral, quanto pelo Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela”, destaca Gayardi Ribeiro, acrescentando que cabe recurso e caso aconteça será respondido com bastante tranquilidade e com a certeza de que o TRE manterá a decisão da Justiça Eleitoral de Tenente Portela.
 
 
Planeta FM – 102.7
Foto: TSE

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