IBIAÇÁ: A PEDIDO DO MP ELEITORAL, CANDIDATO A PREFEITO TEM REGISTRO NEGADO PELA JUSTIÇA

JUSTIÇA ESTENDEU O INDEFERIMENTO DO REGISTRO AO CANDIDATO A VICE-PREFEITO

A pedido do Ministério Público Eleitoral em Sananduva, a Justiça negou, nesta quinta-feira, 5 de setembro, o pedido de registro de candidatura de João Rudemar da Costa ao cargo de prefeito do município de Ibiaçá, pela coligação formada pelos partidos PDT e PT, para as eleições municipais de 2024.

Na ação de impugnação ajuizada, o promotor Eleitoral Miguel Germano Podanosche argumentou que “o candidato encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em processo que tramitou na 1ª Vara Federal de Passo Fundo, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”. A sentença condenatória e o acórdão, que confirmam que o candidato cometeu ato doloso de improbidade administrativa e que fixam a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, foram anexados ao documento.

Podanosche ressalta que a Justiça comum concluiu que o candidato, valendo-se da condição de prefeito, “fez aditar um convênio para a aquisição de aparelho cujas funcionalidades excediam as demandas de Ibiaçá, sabendo que ele somente poderia ser realizado na Fundação Hospitalar existente no município e que tal aparelho foi utilizado majoritariamente para a realização de procedimentos particulares, alguns dos quais conduzidos pelo próprio candidato como médico (inclusive mediante contraprestação econômica)”.

Na mesma decisão judicial que julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça estendeu o indeferimento do registro ao candidato a vice-prefeito na chapa de João Rudemar da Costa.

 

 

MP/RS

 

 

 

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