MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SE MANIFESTA CONTRÁRIO AO RECURSO DA COLIGAÇÃO MIRAGUAI UNIDO E FORTE

COLIGAÇÃO DE MOSQUITO RECORREU DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A CANDIDATURA DE NECO NA 101ª ELEITORAL

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRR4ª REGIÃO), se manifestou contrário ao recurso eleitoral de ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de prefeito que havia sido julgada improcedente na 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela para as eleições de 2024.

Conforme o relatório de quarta-feira (11), trata-se de recurso eleitoral interposto pela Coligação Miraguaí Unido e Forte do candidato a reeleição à prefeito Luis Carlos Herman – Mosquito, contra sentença que desacolheu impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Leonir Hartk (Neco) para concorrer nas eleições de 2024 ao cargo de Prefeito, pela Coligação Miraguaí Retornando ao Crescimento, em Miraguaí.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, no transcurso do processo judicial e, portanto, do exercício do contraditório e da ampla defesa, não ficou comprovada a responsabilidade de Neco por captação ilícita de sufrágio. A condenação de Neco fundamentou-se somente na unidade da chapa, e não na prática de infração a ele pessoalmente atribuída, motivo que não implica a inelegibilidade.

O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Alexandre Amaral Gavronski, fez constar que não merece acolhida a pretensão recursal pela Corte Regional, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura. “O Ministério Público Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo desprovimento do recurso.

Mediante o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRR4ª REGIÃO), passa a ser aguardada a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), que deve ocorrer em breve.

 

 

 

Rádio Planeta FM – 102.7

 

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