PLENO DO TRE CONFIRMA A CANDIDATURA DE NECO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA COLIGAÇÃO DE MOSQUITO

DECISÕES AMPARAM CANDIDATURA DE NECO QUE NUNCA ESTEVE INELEGÍVEL

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), julgou na tarde desta terça-feira (17), o recurso eleitoral de ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de prefeito em Miraguai, que havia sido julgada improcedente na 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela para as eleições de 2024.

O recurso eleitoral havia sido interposto pela Coligação Miraguai Unido e Forte do candidato a reeleição à prefeito Luis Carlos Herman – Mosquito, contra sentença que desacolheu impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Leonir Hartk (Neco) para concorrer nas eleições de 2024 ao cargo de Prefeito, pela Coligação Miraguai Retornando ao Crescimento.

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRR4ª REGIÃO), havia se manifestado contrário ao recurso eleitoral de ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de prefeito que havia sido julgada improcedente na 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela para as eleições de 2024.

Conforme o relatório de 11/09, da Procuradoria Regional Eleitoral, no transcurso do processo judicial e, portanto, do exercício do contraditório e da ampla defesa, não ficou comprovada a responsabilidade de Neco por captação ilícita de sufrágio. A condenação de Neco fundamentou-se somente na unidade da chapa, e não na prática de infração a ele pessoalmente atribuída, motivo que não implica a inelegibilidade.

O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Alexandre Amaral Gavronski, fez constar que não merece acolhida a pretensão recursal pela Corte Regional, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura.

O candidato Leonir Hartk (Neco), tem em sua defesa a FFRR Advogados Associados com sede em Porto Alegre e escritório em Brasília. O advogado Marcelo Gayardi Ribeiro, disse que sempre teve a convicção de que Neco não estava inelegível e que já havia afirmado em parecer ainda no período pré-eleitoral.

Segundo Gayardi Ribeiro, os argumentos foram plenamente acolhidos tanto pelo Ministério Público Eleitoral, quanto pelo Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela e agora em sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), negou provimento ao Recurso Eleitoral da Coligação adversária e manteve o registro da candidatura de Leonir Hartk (Neco).

 

 

Rádio Planeta FM – 102.7

 

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