CANDIDATA ENFERMEIRA REGINA TEM MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL À SUA CANDITURA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL

RECURSO ELEITORAL DA COLIGAÇAO DE MOSQUITO E GROSS

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Eleitoral Regional no Rio Grande do Sul, no dia 12 de setembro, manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado pela Coligação Unido e Forte de Mosquito e Gross.

A Unido e Forte entrou com recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) contra a sentença da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela, que julgou improcedente a impugnação e deferiu o requerimento de registro de candidatura de Regina Martins Reggiori – Enfermeira Regina que concorre com o número 10.123 pelo partido Republicanos.

O Procurador Regional Eleitoral, Claudio Dutra Fontella, concluiu que dirigente de associação privada não está sujeito à desincompatibilização, ainda que a entidade receba subvenções públicas. A exigência diz respeito a presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e fundações mantidas pelo poder público, que fazem parte da administração indireta.

“Assim, não incide no caso dos autos a inelegibilidade em comento, porquanto a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio ainda que receba verbas do erário, não é órgão integrante da Administração Indireta. Portanto, não deve prosperar a irresignação”, destaca o Procurador Regional Eleitoral, manifestando pelo desprovimento do recurso.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) deverá julgar o recurso eleitoral nos próximos dias.

 

 

 

Rádio Planeta FM – 102.7

 

 

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