FRUSTRAÇÃO DOS COOPERADOS COM A COTA CAPITAL

Vem sendo crescente a frustração dos cooperados ao descobrirem que a cota capital não é uma aplicação de liquidez diária, mas sim um capital de risco. Esse valor compõe o patrimônio da instituição e possui regras rígidas de resgate, gerando debates frequentes sobre transparência.

O funcionamento da Cota Capital nas cooperativas de crédito baseia-se em pilares que costumam gerar conflitos de expectativa com os associados.

A Cota Capital é a parcela do capital social da cooperativa paga pelo cooperado, formando o patrimônio líquido da instituição. Ela serve para garantir a solidez da cooperativa, lastrear operações de crédito e cumprir as exigências regulatórias do Banco Central.

Muitos associados consideram um "Engodo" porque a principal insatisfação ocorre no momento em que o associado tenta deixar a cooperativa ou solicitar a restituição de seus aportes.

A liquidez é restrita, porque o valor não funciona como uma conta poupança ou CDB. A retirada não é imediata. O resgate é condicionado ao Estatuto Social de cada instituição, que costuma exigir prazos longos de carência ou o desligamento formal da cooperativa para a devolução.

O associado deve ficar atento com o risco do negócio, por ser capital social, as cotas podem sofrer retenções se a cooperativa enfrentar graves instabilidades financeiras.

As cooperativas podem pagar juros sobre o capital social, frequentemente limitados à variação da Taxa Selic, sendo uma forma de valorizar o recurso investido.

A legislação brasileira protege essas cotas para garantir a saúde do sistema financeiro cooperativo. A lei e decisões do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que as cotas-partes são, em regra, impenhoráveis para a quitação de dívidas pessoais do cooperado. Se um associado desistir de sua associação, o Banco Central prevê a restituição dos valores conforme o estatuto, podendo ocorrer em parcelas ou de forma integral.

 

Rádio Planeta FM 102.7

 

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