TSE NEGA PROVIMENTO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL DE PRETINHO E NECO
DEFESA AGUARDA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, negou provimento por 7 x 0 em recurso especial eleitoral do ex-prefeito Valdelirio Pretto da Silva (Pretinho) e do ex-vice-prefeito Leonir Hartk (Neco) de Miraguaí.
A 14ª Sessão Virtual teve início no dia 17/05, com encerramento na quinta-feira, dia 23/05, tendo como relatora a Ministra Cármem Lúcia.
Pretinho e Neco, foram representados pela FFRR Advogados Associados com sede em Porto Alegre e escritório em Brasília, que havia assumido a representação dias antes da Ministra Relatora proferir sua decisão monocrática, negando seguimento ao Recurso Especial, que havia sido apresentado pelos procuradores que antecederam os novos procuradores.
De acordo com o advogado Marcelo Gayardi Ribeiro, esse agravo em julgamento se resumiu as questões processuais, sem análise do mérito da causa e suas consequências. "Apenas se o agravo fosse provido é que o TSE apuraria o caso, e se apurasse, temos convicção que seria revertido", afirmou.
Segundo ele, na publicação do acórdão será verificada a necessidade ou não de embargo e se necessário tentar um recurso extraordinário no STF. “Vamos estudar a elegibilidade de Pretinho e Neco, pois não há menção expressa à inelegibilidade no acórdão do TRE/RS, nem para um, nem para outro. O acórdão do TRE foi omisso. Neco, sequer foi multado”, destaca o advogado.
Rádio Planeta FM – 102.7